Amados,
Sobre este assunto deveriamos ter bem definidos alguns pontos importante.
O primeiro deles é que CASAMENTO não deve ser regido pelas leis naturais humans.O que penso sobre este assunto é o que segue.
As Leis do País e o Casamento
O casamento não é um processo legal, mas sim, espiritual. Realmente o casamento não é um processo legal, uma vez que não há, na lei brasileira, nenhum artigo que determine a proibição de um casal viver casado sem registros em cartório.
A lei prevê que casais sem registro civil em cartório são reconhecidamente casados, e que todas as leis que se aplicam aos casados com registro, são igualmente aplicáveis aos casados sem registro.
O processo legal está presente, muito mais na eventual separação, do que propriamente na união.
Não conheço ninguém que tenha sido preso ou que tenha pago multa por coabitar com seu cônjuge sem registro civil. Se tal não existe, então não podemos afirmar que seja um desrespeito às leis do país casar sem registro civil. Sabemos bastante bem que o desrespeito a qualquer lei do país, estado ou município, implica diretamente em punição pelo código penal, seja por multa, seja por detenção. Não há nem uma nem a outra com relação a pessoas casadas que não tenham registro civil.
GOSTARIA DE ENFATIZAR AQUI, E POR ISSO ESCREVO COM LETRAS MAIÚSCULAS, QUE EU NÃO ESTOU DEFENDENDO QUE AS UNIÕES DEVAM SER FEITAS SEM O REGISTRO CIVIL. O PONTO REALMENTE QUE DESEJO RESSALTAR É QUE ISSO NÃO É DE OBRIGATORIEDADE LEGAL; NÃO É CONTRA A LEI DO PAÍS, DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO.
A verdade espiritual acerca do assunto é que o casamento se dá, não no momento em que se assina os documentos, mas sim no momento em que OS TRÊS firmam um pacto nupcial. Os três são: O ALTÍSIMO, o homem e a mulher.
Exatamente como foi desde o primeiro casamento sobre a terra. Hoje, a Mulher é a presença do Altíssimo sobre a terra, e portanto o casamento se dará quando for firmado o pacto nupcial entre o homem, a mulher e O Altíssimo, na presença da Igreja.
É sábio e boa prática que os cônjuges efetuem seus registros civis após celebrar o pacto diante de YAOHU UL, não com vistas a possuir proteção quanto a um possível e futuro processo legal de separação, mas para poderem usufruir, ambos, de todos os benefícios legais que são outorgados a um casamento segundo as leis do país.
Bons e maus motivos legais
Como já mencionado acima, os bons motivos legais são o usufruto dos diversos benefícios que a lei outorga aos que possuem registro civil de casamento. Podemos citar:
. Registro de paternidade e nome dos filhos
. Pensão e herança em caso de falecimento
. Benefícios trabalhistas para os dependentes
. Benefícios fiscais para os dependentes
. Benefícios de saúde para os dependentes
Maus motivos legais para o registro civil são as previsões de uma possível separação no futuro. Quem inicia um casamento se precavendo de uma separação, demonstra grande desconfiança sobre a fidelidade ao pacto selado com o Altíssimo, além de se armar previamente contra seu cônjuge para o caso de quebra de pacto.
Vamos ler o que as escrituras falam sobre isso. Gostaria de reproduzir aqui as palavras de Shaúl em 1 Coríntios 6:
"Aventura-se algum de vós, tendo questão contra outro, a submetê-lo a juízo perante os injustos e não perante os santos? Ou não sabeis que os santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo deverá ser julgado por vós, sois, acaso, indignos de julgar as coisas mínimas? Não sabeis que havemos de julgar os próprios anjos? Quanto mais as coisas desta vida! Entretanto, vós, quando tendes a julgar negócios terrenos, constituís um tribunal daqueles que não têm nenhuma aceitação na Igreja. Para vergonha vo-lo digo. Não há, porventura, nem ao menos um sábio entre vós, que possa julgar no meio da irmandade? Mas irá um irmão a juízo contra outro irmão, e isso perante incrédulos"? 1 Coríntios 6
Creio que as palavras de Shaúl neste texto dispensam quaisquer comentários adicionais.
Muita Paz