Dr. Moro, o que não vale para Tóffoli vale para Lula?
POR FERNANDO BRITO · 14/11/2016
Como que para provar a discriminação referida no post anterior (http://www.tijolaco.com.br/blog/pos-promotores-e-juizes-querem-ser-fora-da-lei/), o juiz Sérgio Moro irritou-se com a atitude do delegado Filipe Hille Pace, que aprovou relatório onde a Polícia Federal afirmava que Maurício Bumlai, filho do pecuarista José Carlos Bumlai, preso e condenado na Operação Lava Jato, teria influência não apenas sobre ” agentes políticos da Administração Pública, mas também na Suprema Corte, na pessoa do Ministro Tofffoli’.
(http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-se-irrita-e-manda-pf-excluir-toffoli-de-relatorio/)
A afirmação da PF se devia apenas a contatos telefônicos apreendidos na agenda de Maurício Bumlai.
E o delegado que a referendou é o mesmo que fez acusações a Lula por atribuir-lhe a identidade de um carto “amigo” encontrado nas planilhas da Odebrecht e está sendo processado pelo ex-presidente em razão deste ato.
No caso de Tóffoli, Moro, segundo o Estadão, mandou o delegado refazer o relatório, urgentemente, porque ” sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados.”
N0 caso de Lula, não se viu este furor, que provocou um duro despacho do juiz curitibano.
Assim, o relatório, sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados. Portanto, intime- se a autoridade policial com urgência (por telefone) para, em três dias, refazer o referido relatório, retirando dele conclusões que não tenham base fática e esclarecendo o ocorrido.
Mas com Lula pode, Doutor? Ah, sim, com este esta história de direito não vem ao caso, não é?
http://www.tijolaco.com.br/
POR FERNANDO BRITO · 14/11/2016
Como que para provar a discriminação referida no post anterior (http://www.tijolaco.com.br/blog/pos-promotores-e-juizes-querem-ser-fora-da-lei/), o juiz Sérgio Moro irritou-se com a atitude do delegado Filipe Hille Pace, que aprovou relatório onde a Polícia Federal afirmava que Maurício Bumlai, filho do pecuarista José Carlos Bumlai, preso e condenado na Operação Lava Jato, teria influência não apenas sobre ” agentes políticos da Administração Pública, mas também na Suprema Corte, na pessoa do Ministro Tofffoli’.
(http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-se-irrita-e-manda-pf-excluir-toffoli-de-relatorio/)
A afirmação da PF se devia apenas a contatos telefônicos apreendidos na agenda de Maurício Bumlai.
E o delegado que a referendou é o mesmo que fez acusações a Lula por atribuir-lhe a identidade de um carto “amigo” encontrado nas planilhas da Odebrecht e está sendo processado pelo ex-presidente em razão deste ato.
No caso de Tóffoli, Moro, segundo o Estadão, mandou o delegado refazer o relatório, urgentemente, porque ” sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados.”
N0 caso de Lula, não se viu este furor, que provocou um duro despacho do juiz curitibano.
Assim, o relatório, sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados. Portanto, intime- se a autoridade policial com urgência (por telefone) para, em três dias, refazer o referido relatório, retirando dele conclusões que não tenham base fática e esclarecendo o ocorrido.
Mas com Lula pode, Doutor? Ah, sim, com este esta história de direito não vem ao caso, não é?
http://www.tijolaco.com.br/